A Justiça Eleitoral rejeitou, nesta terça-feira (10), os embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato do PCO à Prefeitura de João Pessoa Camilo Duarte, que teve o registro indeferido em primeira instância pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral. Com isso, a chapa do PCO, composta também pelo candidato a vice-prefeito Valtemberg Alves de Almeida, continua fora da disputa pela PMJP.
A defesa de Camilo argumentou que havia regularizado parte da documentação exigida, apresentando uma certidão criminal que estava faltando. No entanto, a magistrada destacou que ainda restava apresentar a comprovação da quitação eleitoral, requisito essencial para o registro da candidatura. A sentença destacou que as contas de campanha anteriores do candidato foram julgadas como “não prestadas”, o que impede a emissão da certidão de quitação. A juíza também ressaltou que o processo de registro de candidatura não é o meio adequado para resolver pendências de prestação de contas, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diante da falta de comprovação da quitação eleitoral, a juíza Maria de Fátima manteve o indeferimento da candidatura de Camilo Duarte e de sua chapa. Caso a defesa decida recorrer, a próxima etapa será a análise do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
com Política & ETC