TJPB rejeita liminar e mantém a “Lei do Couvert Artístico” que garante repasse integral para músicos

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou, por unanimidade, o pedido liminar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Paraíba (Abrasel-PB), que tentava anular a chamada “Lei do Couvert Artístico”. A decisão, tomada nesta segunda-feira (14), mantém a obrigatoriedade de repassar integralmente o valor arrecadado com o couvert artístico aos músicos que se apresentam em bares e restaurantes do estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Abrasel-PB com o argumento de que a lei interfere nas relações privadas entre artistas e estabelecimentos, além de violar o princípio da autonomia contratual. A associação também alegou que a lei invadiria competências da União ao tratar de questões relacionadas ao Direito do Trabalho e ao Direito Civil, áreas em que a Assembleia Legislativa não teria poder de legislar.

O mérito da ação ainda será apreciado pelo órgão Especial do TJPB.

A Abrasel-PB informou que aguardará o acesso ao inteiro teor da decisão para se posicionar oficialmente. Em nota, a entidade afirmou: “Optamos por não emitir pronunciamento oficial neste momento, reiterando nossa plena confiança no reconhecimento e acolhimento dos fundamentos de nosso pleito.”

Autora da proposta que deu origem à Lei, a deputada estadual Cida Ramos (PT) comemorou a decisão favorável da Justiça. Para ela, a sentença respeita a atuação do Poder Legislativo Paraibano e está alinhada à opinião pública, que tem se mostrado favorável aos artistas desde a aprovação da lei.

“Essa decisão é uma vitória de cada pessoa que entende a importância do trabalho de um artista na sociedade. Nossa lei garante que o dinheiro destinado aos artistas chegue até eles, o que é justo, em vez de ser utilizado para ampliar lucros e explorar. Quem defende os artistas está ao lado da Lei do Couvert Artístico”, afirmou Cida Ramos.

O texto, sancionado pelo governador da Paraíba João Azevêdo (PSB), determina que o valor cobrado dos clientes pelo couvert artístico deve ser repassado integralmente aos músicos ou grupos musicais que se apresentam nos estabelecimentos. A única exceção é para casos em que houver acordo ou convenção coletiva da categoria, permitindo que até 20% do valor arrecadado seja retido para o pagamento de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.

A legislação também estabelece um modelo de fiscalização compartilhada. A Ordem dos Músicos do Brasil ficará responsável por verificar se os artistas estão cumprindo as determinações legais e seu próprio estatuto. Além disso, as prefeituras, por meio das secretarias de Cultura ou órgãos equivalentes, terão papel fiscalizador, com a possibilidade de músicos e sindicatos monitorarem o cumprimento da lei. Os estabelecimentos deverão afixar, na entrada, uma cópia do contrato firmado com os artistas, comprovando que o valor cobrado será repassado a eles, e fornecer informações claras sobre a cobrança ao público.

da Redação

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