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TJPB declara incompetência para julgar ação sobre vaga do Professor Gabriel na CMJP

O desembargador Romero Marcelo decidiu que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) é incompetente para processar e julgar o Mandado de Segurança ajuizado pelo ex-vereador Renato Martins (Avante), em face da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). O autor da ação pleiteia assumir a cadeira de vereador em decorrência da vaga aberta com o falecimento do vereador professor Gabriel (PSB).

“A competência cível deste Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários (as Seções Especializadas e as Câmaras Cíveis) está disciplinada pelos artigos 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução nº 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal. O Tribunal Pleno, portanto, é incompetente para processar e julgar este Mandado de Segurança”, destaca o desembargador na decisão.

Ele determinou a redistribuição do Mandado de Segurança, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

com Assessoria TJPB

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