O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito da cidade de Amparo, Inácio Luiz Nóbrega da Silva, para explicar despesas não comprovadas de mais de R$ 137 mil em material de construção. A municipalidade já foi intimada anteriormente para manifestar-se a respeito desta situação. A sessão está marcada para o dia 10 de dezembro.
A defesa da Prefeitura de Amparo perdeu o prazo regulamentar para contestar o que foi apontado no relatório inicial. Foi concedido um novo prazo quando foi apresentada apenas uma relação das obras e serviços supostamente realizados. Faltaram os quantitativos dos serviços realizados e a quantidade de material utilizado em cada serviço ou obra, e também as fotos da época.
Segundo a denúncia, ocorreu a aquisição de materiais de construção em quantidades consideráveis, sem que tenha sido apresentado um registro claro dos serviços realizados nos prédios públicos que justifique a compra considerada exagerada, destinada a reformas, manutenção e pequenos reparos em prédios públicos deste município, ocorrida nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 (Pandemia COVID 19), 2021 (Pandemia COVID 19), 2022 e até o mês de novembro de 2023.
Quanto as despesas referentes a aquisição de materiais de construção adquiridas em 2022, no valor de R$ 137.757,40, a Auditoria entendeu que o gestor deva apresentar um demonstrativo especificando, de forma detalhada, onde tais materiais foram aplicados (construção ou reforma), sob pena de, caso não seja demonstrado onde foram usados os materiais adquiridos, a despesa deverá ser declarada como não comprovada, devendo o gestor devolver todo esse valor aos cofres públicos.
com ClickPB