STF retoma julgamento de habeas corpus de ex-jogador Robinho a partir desta sexta-feira (15)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, a partir desta sexta-feira (15) até o dia 26 de novembro, em plenário virtual, os habeas corpus impetrados pelo ex-jogador Robinho contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o cumprimento imediato, no Brasil, da pena de nove anos definida pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo, ocorrido em 2013.

O julgamento no STF chegou a ser iniciado em setembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Agora, ele devolveu o processo para julgamento.

Em março, o STJ decidiu que o ex-jogador deveria cumprir no Brasil a sentença da Justiça italiana que o condenou a prisão por estupro coletivo. Na sequência, Robinho impetrou habeas corpus no Supremo. Seus advogados alegam que a determinação do imediato cumprimento da pena imposta ao ex-jogador contraria a jurisprudência do STF que condicionou o início da execução da pena ao trânsito em julgado da condenação.

A defesa de Robinho também requer a inconstitucionalidade da Lei de Migração que permitiu a transferência da execução da pena da Itália para o Brasil. Na avaliação dos advogados, o dispositivo contraria a Constituição brasileira. O ex-jogador está preso desde março na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.

Antes da interrupção do julgamento pelo ministro Gilmar Mendes, o placar estava 2 a 0 para negar os habeas corpus. O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que não houve ilegalidade do STJ ao validar a sentença italiana. “Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente [Robinho], tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.

Na avaliação de Fux, a transferência penal entre países com acordos de cooperação internacional, como é o caso do Brasil e da Itália, é possível. O ministro entende também, que existe trânsito em julgado da sentença condenatória proferida pela Justiça Italiana contra Robinho desde 2022.

O relator ainda destaca que Robinho respondeu ao processo na Justiça italiana com “advogado de sua confiança”. O ministro afirma também que o estupro conta na lista de crimes hediondos do Brasil. Na ocasião do início do julgamento em plenário virtual, o ministro Edson Fachin acompanhou Fux integralmente.

com Valor

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