A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa sexta-feira (4) por unanimidade a permanência do vereador Dinho Dowsley (PSD) à frente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
O parlamentar foi alvo de um processo movido pelo diretório municipal do PDT, que pedia a suspensão da eleição da atual Mesa Diretora, sob a alegação de que o mandatário estaria no comando da Casa pela terceira legislatura consecutiva, o que seria inconstitucional. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo relator da matéria, o ministro Flávio Dino, e seguida por unanimidade pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Em seu parecer, Dino levou em consideração o marco temporal fixado pela Suprema Corte. Com base nele, todos os atos ocorridos antes de 7 de janeiro de 2021 não podem ser contabilizados.
Com isso, a eleição para o primeiro mandato, ocorrida em 1º de janeiro de 2021 não entra na contagem. Por essa lógica, passam a contar apenas os mandatos referentes a 2023 e 2024 e a reeleição conquistada neste ano.
Vale lembrar que o PDT concorreu à presidência da Câmara nas últimas eleições com uma chapa encabeçada pelo vereador João Almeida. O resultado final do pleito foi de 25 votos para Dinho e 4 para João Almeida.
da Redação