Procon-JP notifica Sindipetro, postos e distribuidoras sobre aplicação da redução do preço da gasolina

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando todos os postos e as 12 distribuidoras de combustíveis que operam na Capital para que informem se já estão aplicando a redução no preço da gasolina, de acordo com o anúncio da Petrobras no dia 3 de junho. O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) já recebeu a notificação na manhã desta quarta-feira (4).

As informações requeridas pelo Procon-JP são sobre o valor exato da redução aplicada (em centavos por litro) e a data exata a partir da qual as distribuidoras iniciaram a comercialização da gasolina com os preços reduzidos. Para o secretário Junior Pires, esse tipo de informação é importante para a Secretaria ter os números em mãos durante a fiscalização para verificar a aplicação do reajuste para menos.

Junior Pires adianta que esse tipo de ação é uma das atribuições legais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente no que diz respeito à garantia da informação adequada e clara ao consumidor. “Estamos dando um prazo máximo de 24 horas para uma resposta, contado a partir da data do recebimento do documento”, explica o secretário.

Valor para o consumidor
A notificação do Procon-JP questiona ao Sindipetro se o Sindicato possui estimativa do valor que será efetivamente repassado ao consumidor final em decorrência dessa redução e qual o prazo médio estimado para que tal redução seja percebida nas bombas.

Transparência
O titular do Procon-JP ressalta, ainda, que a notificação requer essas informações para garantir a transparência na cadeia de comercialização de combustíveis, assegurando o direito do consumidor à informação e à proteção contra práticas abusivas, conforme determina a legislação vigente.

Medidas legais
O não atendimento desta notificação dentro do prazo estipulado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da legislação complementar aplicável.

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