O Governo da Paraíba publicou, na edição desse sábado (1º) do Diário Oficial do Estado, o decreto que estabelece os procedimentos para emissão de documentos fiscais em operações de exportação consignada via e-commerce. A medida segue o Ajuste SINIEF 25/24 e regulamenta a comercialização de produtos destinados a instituições e intermediadores comerciais no exterior.
Conforme o decreto, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa para exportação em consignação deverá conter, no campo “Natureza da Operação”, a descrição “Remessa de exportação em consignação”, além do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 7.949. Já a NF-e de exportação definitiva poderá ser emitida mensalmente, agrupando as vendas realizadas no período.
Para concluir o processo, também será necessária a emissão de uma NF-e de entrada, referente à devolução simbólica das mercadorias exportadas. Essa nota deve conter, entre outras informações, o CFOP 3.201 ou 3.202, além da chave de acesso das notas anteriores.
A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB) poderá definir novas condições para a aplicação das regras previstas no decreto. As diretrizes estabelecidas já estão em vigor e passaram a valer a partir do dia 1º de fevereiro de 2025.
com T5