Nova Lei regula nomeação de instituições em territórios indígenas na Paraíba

Foi publicada na edição desse sábado (14) do Diário Oficial do Estado a Lei nº 13.506, que define os procedimentos para a denominação de instituições públicas estaduais situadas em territórios de povos indígenas, comunidades quilombolas e ciganas. A nova legislação, de autoria do Poder Executivo, assegura a participação direta dessas comunidades na escolha dos nomes.

De acordo com a lei, os povos e comunidades deverão encaminhar uma lista tríplice de sugestões de nomes ao Poder Executivo, levando em conta suas tradições, histórias, ancestralidade e demais aspectos culturais. A escolha será precedida por reuniões e assembleias organizadas por representantes locais, garantindo que a decisão seja coletiva e representativa.

A legislação estabelece critérios para a escolha:

  • Homenagear apenas pessoas falecidas que tenham prestado relevantes serviços à coletividade;
  • Proibir a homenagem a quem tenha participado de atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos;
  • Observar a conformidade com as culturas, cosmovisões e modos de vida das comunidades.

Caso uma comunidade não concorde com o nome já atribuído a uma instituição, a lei permite que solicite a substituição da denominação, mediante a apresentação de um relatório detalhado que justifique o pedido.

A lei foi sancionada pelo governador da Paraíba João Azevêdo e já está em vigor.

com T5

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