O Ministério Público da Paraíba, por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social, apresentou agravo de instrumento contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que negou a demolição do prédio Setai Edition, da construtora GGP Construções e Incorporações LTDA, na orla marítima da Capital.
De acordo com o MP, o empreendimento foi erguido em desacordo com as leis municipais, com altura superior a permitida pela legislação. Para o órgão, não há como fechar os olhos para as irregularidades.
“O Ministério Público vem desempenhando o seu papel como fiscal da ordem jurídica e se posicionando para combater o crescimento urbano desordenado de João Pessoa, que é uma das poucas cidades do Brasil que possui uma orla com edificações que “ainda” respeitam o direito ambiental”, defende o MP.
O órgão vê como “incompreensível” a postura da 6ª Vara da Fazenda Pública ao atuar no caro.
“Não é compreensível que o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública, ao receber a presente Ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência no 0813392-54.2024.8.15.2001, não tenha sequer intimado o Ministério Público para se manifestar nos autos, nem antes nem após a Decisão Liminar, demonstrando desrespeito ao papel da Instituição que busca fielmente zelar e promover a Justiça em nosso Estado, bem como à coletividade que deposita suas esperanças no Poder Judiciário”, diz o MP.
Construção irregular
O imóvel é um dos empreendimentos investigados por descumprir a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima de prédios na faixa litorânea da Paraíba. A promotora Cláudia Cabral pedia a “retirada do excedente ao limite de altura determinado para a área, incluindo todas as benfeitorias e construções existentes na área ultrapassada e os entulhos decorrentes da retirada, com todas as despesas a cargo da acionada”, além da não expedição da licença de habitação (habite-se), pela Prefeitura de João Pessoa.
De acordo com a investigação do Ministério Público, que incluiu inspeções e laudos de técnicos, trata-se de um prédio com quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, que ultrapassa o gabarito de 12,90m, determinado pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está edificado.
“Restou configurado o dano moral coletivo, na medida em que a empresa causou danos ao meio ambiente e à coletividade, violando um dever jurídico, com o objetivo de auferir lucros financeiros, em flagrante e censurável desrespeito a princípios constitucionais, especialmente aquele que impõe a defesa do meio ambiente pela ordem econômica (CRFB, 1988, art. 170, inc. VI), circunstância agravada pelo fato da recalcitrância em adequar-se às normas legais. Tal conduta, se não coibida, poderá estimular semelhantes, devendo ser exemplarmente reprimida”, argumentou a promotora.
com MaisPB