MPF debate regras para instalação de aerogeradores de energia eólica na Paraíba

O Ministério Público Federal (MPF) participou de audiência pública que discutiu o Projeto de Lei nº 2.061/2024, que estabelece distância mínima para instalação de aerogeradores de energia eólica, em relação a edificações de uso público, coletivo e privado, na Paraíba. O evento ocorreu nesta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), e foi realizado pela Comissão de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente.

O procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, coordenador do Grupo de Trabalho Energias Renováveis do MPF, destacou em sua fala que o tema impacta diretamente o meio ambiente, a saúde e a qualidade de vida das pessoas. O membro do MPF ressaltou que a transição energética é necessária, mas que deve ser feita considerando minimizar os impactos ambientais, sociais e econômicos.

Procurador José Godoy na tribuna da ALPB

Contratos abusivos
Ele ressaltou que além da importância de se discutir e aprovar a distância mínima, é preciso que a Assembleia Legislativa da Paraíba se debruce sobre outras questões relativas à expansão dos parques eólicos no estado, como os contratos de arrendamento de terras que são feitos pelas empresas, para instalação das torres de energia eólica e linhas de transmissão, muitas vezes violando a legislação.

“São contratos assimétricos, são contratos injustos que violam princípios contratuais, como a boa fé objetiva, entre outros, levando a uma situação em que só uma parte tem vantagens e a outra parte, os agricultores familiares, ficam em extrema desvantagem”, disse o procurador. Ainda sobre a questão contratual, José Godoy destacou que o MPF vem provocando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas que é preciso que a Assembleia imponha cláusulas mínimas para os contratos de arrendamento das terras no Semiárido Paraibano.

Para Godoy, é absurdo o Estado Brasileiro permitir que grandes empresas nacionais e estrangeiras explorem a boa fé principalmente de quilombolas, indígenas, integrantes de assentamentos da reforma agrária, agricultores familiares e outras comunidades tradicionais e camponesas. “Contratos como os que estão sendo feitos são inválidos e não devem ser aceitos pela Aneel, Sudema e por nenhum órgão regulador do assunto”, acrescentou. O representante do MPF destacou ainda que “o fracionamento das licenças ambientais nos parques eólicos e linhas de transmissão é uma prática que deve ser imediatamente vedada, inclusive administrativamente, ou por força de lei estadual”.

Barulho e desmatamento
Por fim, Godoy lembrou dos prejuízos com relação aos ruídos que as torres de eólicas geram para as populações e enfatizou a devastação da Caatinga, que assim como os mangues, é a vegetação mais eficiente na retenção de CO2 e liberação de oxigênio. “Devastar a Caatinga para produzir energia limpa é mais ou menos como você estar com um carro elétrico e abastecer em um gerador a óleo diesel, ou seja, não traz nenhuma vantagem do ponto de vista ambiental”, finalizou.

Participação social
A audiência contou com participação de representantes de comunidades atingidas e de órgãos e instituições como Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Governo do Estado, universidades, prefeituras, ASA, Fetag, entre outras.

com Assessoria MPF/PB

WhatsApp
Telegram
Twitter
Facebook

Mais lidas

1

Do luto ao conclave: o que acontece agora com a morte do papa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digite o assunto de seu interesse: