MPC-PB recomenda que Alanna Galdino R$ 646,9 mil recebidos como “servidora fantasma”

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer favorável à suspensão da nomeação e posse de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O documento, assinado pelo procurador Bradson Camelo, também recomenda que ela devolva R$ 646,9 mil que teria recebido como “funcionária fantasma”.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Alanna Galdino, com o Governo da Paraíba, com a Procuradoria-Geral do Estado e com Assembleia Legislativa, mas não recebeu nenhum retorno até a publicação desta reportagem.

Filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), Alanna teve sua indicação ao cargo de conselheira do TCE-PB aprovada pelo Poder Legislativo Estadual. Após questionamentos, a nomeação foi suspensa pela Justiça da Paraíba em primeira instância, mas a decisão foi revogada no dia seguinte pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Uma auditoria técnica do TCE-PB também concluiu que Alanna atuava como “funcionária fantasma” na Secretaria Estadual de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag).

No parecer, o MPC-PB recomendou ainda que Alanna Galdino devolva os salários recebidos como servidora do estado sem comprovação de prestação de serviço, sendo suspeita de ter recebido R$ 646,9 mil como “servidora fantasma”.

O procurador também entende que a indicação está marcada por irregularidades, incluindo suspeitas de nepotismo, ausência de qualificação técnica e indícios de que a nomeada teria atuado como “servidora fantasma”.

O MPC recomendou a notificação do governador da Paraíba João Azevêdo; do secretário estadual de Orçamento e Gestão, Gilmar Martins; do secretário estadual de Administração, Tibério Limeira; além da própria Alanna Galdino para apresentação de defesa quanto aos fatos narrados na representação, principalmente sobre a função dela em cargo comissionado.

O parecer também recomenda a instauração de um procedimento administrativo secretarias envolvidas para apuração de responsabilidades pelo prejuízo ao erário, com identificação dos gestores que viabilizaram a situação irregular.

O procurador pede, também, que seja emitida recomendação ao “governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa para que, em futuras nomeações para cargos no Tribunal de Contas, observem rigorosamente os requisitos constitucionais, especialmente quanto à comprovação efetiva do exercício profissional e idoneidade moral”.

com G1 PB

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