Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), uma portaria que autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a empregarem ferramentas tecnológicas de informação, incluindo soluções de inteligência artificial, em investigações criminais.

De acordo com a pasta, a iniciativa “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”.

As ferramentas também poderão reforçar a segurança em presídios, permitindo detectar e bloquear sinais de dispositivos móveis, além de acessar dados armazenados em aparelhos apreendidos.

Segundo a pasta, os órgãos de segurança pública só poderão utilizar as soluções de tecnologia da informação para a obtenção de dados sigilosos com autorização judicial, para fins de investigação criminal e de instrução processual.

As ações visam coibir o crime organizado e ampliar o controle sobre comunicações ilícitas feitas de dentro de presídios.

As diretrizes da portaria se aplicam às forças federais (polícias Federal, Rodoviária Federal, Penal Federal e Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública), e também aos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário.

A regulamentação também alcança o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), além das secretarias nacionais de Senasp (Segurança Pública) e de Políticas Penais, ambas do ministério.

Inteligência Artificial
De acordo com a portaria, o uso de soluções de inteligência artificial deverá ser “proporcional, observar o dever de prevenção de riscos e as leis aplicáveis à espécie”.

A regulamentação proíbe o uso de reconhecimento biométrico à distância, em tempo real e em locais públicos, exceto na busca por vítimas, desaparecidos ou em casos de grave e iminente ameaça à vida ou à integridade física.

Também são exceções os casos em que o uso se destine à instrução de inquéritos ou processos criminais, à atuação em flagrante de crimes com pena superior a dois anos, ao cumprimento de mandados de prisão ou à recaptura de réus e detentos.

O órgão que usar essas ferramentas deverá garantir que apenas agentes autorizados e em serviço acessem as instalações e utilizem as soluções, por meio de certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.

De acordo com o Ministério da Justiça, essa é a primeira norma que estabelece parâmetros claros para uso de inteligência artificial em segurança pública, definindo limites éticos e operacionais que garantem eficiência sem comprometer direitos fundamentais dos cidadãos.

com R7.com

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