
Desde a sanção da Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, 46 pessoenses optaram por mudar o nome diretamente em cartório, sem precisar de justificativa ou ação judicial. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a média é de 15 alterações por ano na capital paraibana.
A norma permite que qualquer pessoa maior de 18 anos faça a mudança apresentando apenas RG e CPF, com custo tabelado por cada estado. Após a alteração, o cartório atualiza automaticamente os dados junto a órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal. Para o presidente da Anoreg/PB, Carlos Ulysses de Carvalho Neto, os paraibanos têm feito uso da lei de forma responsável, reconhecendo o cartório como um meio seguro para exercer o direito à identidade.
O levantamento nacional aponta que São Paulo, Minas Gerais e Bahia lideram as mudanças, enquanto Roraima, Amapá e Acre têm os menores índices. A lei também flexibilizou a alteração de sobrenomes e passou a permitir a troca do nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, desde que haja consenso entre os pais.
da Redação