Lei estadual permite que mulheres sozinhas escolham assento em viagem de ônibus

Na Paraíba, mulheres que estiverem viajando sozinhas podem requerer assento ao lado de outra mulher, na hora de comprar a passagem. É um direito garantido por lei. O objetivo é coibir atos de abuso e violência sexual contra mulheres em coletivos intermunicipais, em especial, em viagens de longa duração.

Publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 4 de abril passado, a Lei no 13.136, que prevê a preferência da disposição de assentos para mulheres desacompanhadas em ônibus intermunicipais, determina ainda que, no caso de não haver disponibilidade, no momento da compra da passagem, a empresa pode mediar a mudança de poltrona durante o embarque ou ao longo da viagem, com o auxílio de outros passageiros.

A lei também discorre sobre a obrigatoriedade, por parte das agências, de expor essas disposições no painel de avisos dos veículos, bem como nos guichês de venda. Outro ponto é que, antes do início da viagem, os passageiros devem ser informados sobre a legislação, sobre a tipificação de importunação sexual e demais condutas criminosas de natureza sexual, além de alertados sobre a interrupção da viagem e o acionamento de força policial, no caso de ocorrência de crime.

Em visita ao Terminal Rodoviário Severino Camelo, em João Pessoa, a equipe do Jornal A União não encontrou cartazes com essas informações, nem nos guichês, nem nos ônibus. Segundo a superintendente do Procon Estadual, Késsia Cavalcanti, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, em visita realizada ao terminal, há cerca de dois meses, os cartazes estavam lá. “Na ocasião, o Procon Paraíba identificou que estava sendo cumprido o que está dito na lei. No entanto, caso haja irregularidades, as mulheres podem reclamar na empresa ou no órgão de proteção e defesa do consumidor”, disse.

Para Fleming Cabral, gerente-executivo de Transporte do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB), uma das dificuldades de afixar a lei nos guichês diz respeito à existência de uma série de cartazes que já estão no mesmo espaço, com informações sobre outras leis (como a Lei do Idoso, a Lei do Deficiente, a Lei do Autista e a Lei do Portador de Câncer), o que pode interferir na visibilidade do guichê. “A afixação é dever da empresa, e o DER vai fiscalizar isso. Mas entendemos que colocar todas as leis no guichê pode perder a visibilidade. As empresas podem colocá-la em um painel, encadernada, para que a pessoa folheie”, sugere.

Ele acrescenta ainda que, caso não tenha a demanda do assento preferencial atendida, a mulher deve reclamar ao DER ou à Ouvidoria do Estado. “Até agora, não tem havido reclamações. Mas, caso aconteça algo, é importante que a mulher que for lesada registre a reclamação com data, hora, destino e, se possível, o número do ônibus, para que o DER tome as medidas cabíveis”, diz. Nesses casos, o DER atua em sintonia com a ouvidoria do órgão — e a do próprio Estado — para identificar denúncias. “Essa lei precisa ser bem divulgada, para que as mulheres saibam que podem optar pelo assento preferencial”, observa.

Assédio
Para a advogada Paula de Oliveira, especialista em direito das mulheres, há uma lacuna, na lei, em relação à falta de especificação de quem e de como será feita essa fiscalização, tanto nos terminais quanto dentro dos ônibus. “No Brasil, há muitas leis construídas sem o olhar técnico das pessoas que trabalham com esse enfrentamento e sem um diálogo horizontal com as mulheres. São leis que surgem com o objetivo de dar proteção, mas que deixam a desejar, como nesse caso. Quem vai fiscalizar? Em caso de não cumprimento, quem punirá? E que punições terá a empresa?”, questiona. No entanto, embora a lei deixe pontas soltas, ela acredita que é possível melhorar.

Paula supõe que essa lei dialogue com a Lei de Importunação Sexual, nacional, criada em 2018, e que surgiu a partir de um caso de assédio sexual dentro de um transporte público. Mas, além de uma legislação própria, a medida precisa se aliar a outras iniciativas, como campanhas educativas nos transportes intermunicipais, voltadas não somente para as mulheres, mas também para os homens, no sentido de respeitar as mulheres.

Ela também remete à necessidade de as empresas de ônibus divulgarem a legislação e capacitarem os motoristas — e as demais pessoas que prestam esse serviço — para eles saberem como atuar em casos de violência que estejam ocorrendo dentro do transporte.

O que fazer
Em caso de assédio ou importunação sexual em um transporte intermunicipal, o primeiro passo é ligar para o 190, uma vez que a violência acabou de ocorrer e pode ser feita uma prisão em flagrante. Chegando ao local, deve-se informar, à PM ou à PRF, o que está acontecendo. A mulher deve ser orientada a procurar os canais de atendimento, como um Centro de Referência da Mulher.

Se o caso de violência deixou vestígios, a vítima deve ser levada para a delegacia, encaminhada para um exame de corpo delito e, caso o transporte possua filmagens, que a pessoa responsável pelo ônibus comunique os seus superiores de que houve uma violência, para que seja preservado o vídeo, a ser usado como prova.

A União

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