A Justiça Eleitoral da 55ª Zona indeferiu o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido Progressistas em Rio Tinto, município do Vale do Mamanguape.
A medida ocorre ocorreu em razão do não cumprimento das exigências legais previstas no Código Eleitoral e na Resolução TSE n. 23.609/2019.
A mesma situação ocorreu com as coligações proporcionais do PSB e MDB. Com a decisão, os candidatos e candidatas ao cargo de vereador desses partidos estão “indeferidos com recurso”.
No julgamento dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a Justiça entendeu que os partidos deixaram de apresentar documentos e não fizeram as correções, mesmo após serem notificados.
da Redação