A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Leonardo José Barbalho Carneiro (Republicanos), conhecido como Léo Barbalho, que concorreria ao cargo de prefeito nas eleições municipais de Pitimbu. A sentença, proferida pela juíza Daniere Ferreira de Sousa, foi emitida após a apresentação de uma impugnação pela coligação adversária “Pitimbu continuará a brilhar”, liderada pela candidata à reeleição Adelma Cristovam (PSB).
A impugnação foi baseada na inelegibilidade de Léo Barbalho devido à reprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2016, o TCU julgou irregulares as contas de Leonardo relacionadas ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos (PEJA), condenando-o a devolver R$ 95 mil ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O TCU considerou que a falta de prestação de contas se configurou em ato doloso de improbidade administrativa.
O parecer do Ministério Público Eleitoral emitido nessa sexta-feira (30) foi categórico ao apoiar a impugnação, destacando o desvio de recursos como um fator determinante para a decisão judicial. A Justiça Eleitoral, ao acatar o parecer, reafirmou a inelegibilidade de Léo Baralho, determinando o imediato registro de sua candidatura como inapta e indeferida no sistema eleitoral.
Cabe recurso da decisão.
com ParlamentoPB