O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nessa quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros para as Eleições 2024.
Os valores são calculados considerando o quanto foi estabelecido nas Eleições 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.
O dinheiro destinado às campanhas eleitorais são bancados com dinheiro público. Nos municípios que tiverem 2º turno – como João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba – o limite fixado para as campanhas para esta fase do pleito será de 40% do previsto no primeiro turno.
Limite de gastos
João Pessoa e Campina Grande ficam com o maior volume. Na Capital, os candidatos a prefeito poderão gastar R$ 3,6 milhões no 1º turno. Se houver segundo turno, cada um dos postulantes poderá gastar R$ 1,4 milhão. Já os candidatos a vereador, poderão gastar R$ 405 mil, cada.
Em Campina Grande, no 1º turno, cada candidato a prefeito poderá gastar R$ 5,1 milhões, caso a disputa siga para o segundo turno, o valor cai para pouco mais de R$ 2 milhões. Os candidatos a vereador, por sua vez, terão o teto de R$ 213 mil para gastar, cada um, em suas campanhas.
O que são os gastos de campanha?
Os candidatos que desrespeitarem os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
com Jornal da Paraíba