A juíza Francilene Lucena Melo Jordão, da Terceira Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, deu prazo de 72 horas para que a gestão Bruno Cunha Lima se manifeste nos autos sobre o pedido ingressado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) contra o decreto municipal que proíbe desfiles de blocos carnavalescos entre os dias 8 e 13 de fevereiro em diversas localidades da cidade.
De acordo com a gestão, a medida atende ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Ministério Público para garantir a realização do Carnaval da Paz, evento que reúne diversas entidades religiosas durante os festejos de momo em Campina.
De acordo com o texto, eventos de carnaval não poderão se apresentar no Açude Velho, Parque da Criança, Parque do Povo, Bairro do Catolé, Centro, Bairro Santo Antônio, Bairro da Palmeira, Bairro da Liberdade, Alto Branco e Estação Velha.
Para o prefeito Bruno Cunha Lima, a medida se faz necessária para garantir a “organização” e “segurança” dos eventos religiosos na cidade. Por isso, de acordo com Cunha Lima, é preciso restringir a circulação de blocos.
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