Justiça condena call center de JP que proibiu funcionária menstruada de ir ao banheiro

A Segunda Vara do Trabalho de João Pessoa condenou uma empresa de call center a indenizar uma funcionária que foi impedida por seu gestor de deixar o posto de serviço ou ir ao banheiro após sofrer um vazamento menstrual que sujou suas roupas. A sentença, proferida pelo juiz Paulo Roberto Vieira Rocha, reconheceu a ocorrência de assédio moral e destacou que a trabalhadora foi submetida a condições de higiene totalmente inadequadas, além de passar por uma situação de degradação física e psicológica que poderia ter sido facilmente evitada pela chefia.

A decisão judicial estipulou o pagamento de uma indenização superior a R$ 4 mil a título de danos morais devido ao forte constrangimento imposto à atendente, que acabou obrigada a continuar trabalhando mesmo com as roupas sujas. Durante o processo, a defesa da empresa tentou contestar a ação alegando que o pedido de reparação financeira por parte da vítima refletia uma suposta banalização do instituto do dano moral e classificou o litígio trabalhista como uma espécie de loteria.

O desfecho do caso foi apontado pela defesa da trabalhadora como um marco importante no combate à precarização das condições de trabalho no setor de atendimento de João Pessoa. Para o advogado da autora, Rafael Pontes, a sentença serve como um exemplo prático da aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero adotado pelo Poder Judiciário, representando um avanço significativo na proteção e garantia dos direitos fundamentais das mulheres em ambientes corporativos frequentemente marcados pela invisibilidade social.

da Redação

WhatsApp
Telegram
Twitter
Facebook

Mais lidas

1

Mais de 100 fiéis apresentam mal-estar em encontro de jovens de paróquia no bairro Miramar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digite o assunto de seu interesse:
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors