O juiz Natan Figueredo, da 5ª Vara Mista de Sousa, extinguiu processo em que a autora negou ter autorizado o ajuizamento da ação. A sentença considerou sinais de litigância predatória, ao verificar que a suposta autora não havia constituído advogado para representá-la, nem reconheceu a assinatura da procuração apresentada nos autos.
A ação nº 0810300-11.2024.8.15.0371 foi promovida contra a Associação de Benefícios e Previdência (Abenprev), sob a alegação de que a autora sofreu um desconto indevido em seu benefício previdenciário, no mês de junho de 2023, no valor de R$ 75,07. Por isso, foi pedida a devolução da referida parcela, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
“No caso, descortinou-se um cenário no qual o advogado responsável pela distribuição da ação fabricou uma verdadeira aventura judicial, pois sequer possuía poderes legitimamente outorgados pela parte autora”, destacou o magistrado na sentença.
A decisão de extinguir o processo está em consonância com a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os magistrados a coibir a litigância abusiva para assegurar a funcionalidade e a sustentabilidade do sistema judiciário.
O magistrado destacou a responsabilidade do Poder Judiciário em garantir que o sistema de justiça funcione de maneira ágil, segura e transparente em um cenário de quase 84 milhões de processos em tramitação.
“Decisões como esta não impedem o acesso à Justiça, pois visam apenas proteger o direito daqueles que realmente precisam do sistema judiciário e apresentam demandas legítimas”, ressaltou o juiz.
A sentença também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público, às seccionais da OAB, e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria-Geral de Justiça, reforçando o compromisso do Tribunal de Justiça da Paraíba com a ética, a integridade e a defesa dos jurisdicionados.
Assessoria TJPB
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