Uma nova lei publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, obriga hospitais a notificarem os nascimentos de bebês com Síndrome de Down às Instituições, Entidades e Associações especializadas que desenvolvem atividades voltadas às pessoas com deficiência.
O objetivo da lei é garantir que a criança receba acompanhamento imediato de profissionais capacitados para auxiliar tanto em atividades de desenvolvimento motor e intelectual para a criança, quanto em cuidados e atitudes que devem ser adotadas pelos próprios pais ao lidar com a Síndrome de Down.
A norma, de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB), estabelece que a notificação cabe aos seguintes estabelecimentos:
Além de facilitar o acesso da criança com Síndrome de Down a um acompanhamento especializado, a lei também busca combater o diagnóstico tardio da síndrome, para que seja rapidamente identificado e comunicado.
O diagnóstico precoce da Síndrome de Down contribui para a autonomia e desenvolvimento mais rápido das habilidades das crianças e amplia suas condições de socialização, inclusão e inserção social.
da Redação
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