Governo Federal aumenta cota de vagas a mulheres vítimas de violência em contratações públicas

Com o objetivo de tornar a legislação mais eficiente, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) um decreto da Presidência da República que atualiza a Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas, normativa que dispõe sobre a reserva de 8% das vagas de serviços terceirizados em órgãos federais para mulheres em situação de violência doméstica. Com as mudanças estipuladas, agora fica mais evidente que a porcentagem não é fixa e, sim, mínima – podendo a instituição contratar mais mulheres em situação de violência do que o disposto.

O Decreto nº 12.516/2025 também altera o Decreto nº 11.430/2023 quanto ao instrumento jurídico utilizado para a implementação da política nos estados: em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) será adotado o Acordo de Adesão, que permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias e deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do Governo Federal. Até o momento, 17 unidades da federação formalizaram acordo.

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A atualização desses pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas aprimora a legislação, deixando-a mais ampla e eficiente por estimular que mais mulheres vítimas de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A alteração no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.

Como funciona a política
A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e no acompanhamento das mulheres. O Ministério das Mulheres e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmam Acordo de Adesão com as unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica nos estados e, dessa forma, as mulheres que autorizarem expressamente a disponibilização de seus dados para fins de obtenção de trabalho são encaminhadas para as vagas reservadas.

De acordo com o MGI, o novo decreto reforça a proteção da privacidade e da dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas: proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove sua situação de violência e esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou no atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas.

As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins. Outros estados interessados em aderir podem entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Sobre a política
O Decreto 11.430/2023 regulamenta a Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021 – e determina que as empresas contratadas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional reservem uma cota de, no mínimo, 8% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica em contratos com prestação de serviço contínuo e regime de dedicação exclusiva de mão de obra. A medida inclui mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino, com prioridade para mulheres pretas e pardas.

com Agência Gov.br

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