O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União uma resolução autorizando farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem prescrição médica.
De acordo com o texto, os farmacêuticos estão autorizados a:
Em nota, o CFF defendeu que, de acordo com o presidente do Conselho, Wallace Bottacin, “a prescrição de medicamentos de venda ‘sob prescrição’ sempre foi uma competência do farmacêutico. Inclusive, isso é definido nas últimas diretrizes curriculares nacionais de 2017. Lá está previsto, pelo Ministério da Educação, o que todos os cursos de farmácia devem seguir e consta, diversas vezes, que o farmacêutico deve ser formado com competência em prescrições farmacológicas”.
Segundo Bottacin, para que o farmacêutico possa definir o tratamento mais adequado para o paciente e planejar os cuidados necessários, é essencial que ele tenha autonomia para prescrever medicamentos.
“Nossa resolução garante que o farmacêutico prescreva medicamentos tarjados, além dos de venda livre, que já são passíveis de prescrição há bastante tempo. A partir de agora, passamos a ter uma solidez maior, fundamentada na Lei Federal 13.021/2014 e alinhada a todo o contexto histórico da profissão”, diz o presidente do Conselho.
A resolução entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação, em 19 de abril de 2025.
com Poder360