A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (10), sob a presidência do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, decidiu pela irregularidade do Contrato Administrativo nº 00152/2022 firmado pela ex-prefeita de Bayeux Luciene Andrade Gomes Martinho, a quem impôs o débito de R$ 5.360.928,07.
Relator da Inspeção Especial de Acompanhamento (Processo nº 08930/2023), julgado na ocasião, o conselheiro Nominando Diniz apontou o superfaturamento das despesas e determinou que a atual administração de Bayeux suspenda os pagamentos derivados desse contrato firmado pela ex-gestora para elaboração e execução de projeto básico destinado à melhoria do sistema de iluminação pública e eficiência energética do município.
Em seu voto, acompanhado por unanimidade, o conselheiro também decidiu pelo encaminhamento da decisão ao Ministério Público Comum “para as providências cabíveis”.
Cabe recurso da decisão.
com Assessoria TCE-PB