Eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º)

A partir desta terça-feira (1º), as eleitoras e eleitores não podem ser presos, salvo em caso de flagrante delito, de crimes eleitorais, de sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. O mesmo caso se aplica às candidatas e aos candidatos nas Eleições 2024, que não podem ser presos desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes do pleito.

O objetivo da norma é a preservação do direito universal ao voto, evitando prisões que possam desestabilizar o período eleitoral, além de, no caso das candidatas e dos candidatos, garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, prevenindo que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente aos cargos eletivos por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.

Proibições no dia da eleição
No dia da votação, é proibida a aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; a caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa; a realização de carreatas, passeatas ou comícios; a abordagem, o aliciamento ou a utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e a distribuição de camisetas.

Os candidatos e as candidatas também não vão poder publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações na internet, além de outras proibições descritas em Resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas Seções Eleitorais e nas juntas apuradoras, é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários e às escrutinadoras e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato.

É permitido no dia da eleição
As eleitoras e os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de candidatas, candidatos ou partidos políticos no dia da votação, demonstrando sua preferência de maneira individual e silenciosa.

Denúncia de irregularidades nas campanhas eleitorais
O aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias eleitorais, está disponível no Google Play e na App Store. Pela ferramenta, podem ser relatados casos de propaganda irregular e outras infrações eleitorais, que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

com Assessoria TSE

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