Marcos Pires

Marcos Pires é advogado, contador de causos e criador do Bloco Baratona.

Instagram: @_marcospires_

É golpe

Muito provavelmente você está na fila dos incautos que serão vítimas do golpe do pagamento dos precatórios.

A EXPLICAÇÃO – Precatório é a maneira infame e perversa usada pelos governos (Municipais, Estaduais e Federal) para pagarem o que devem a você, que não pode atrasar o recolhimento dos impostos devidos a eles, sob pena de multas pesadíssimas. Já os governos podem, e usam os precatórios para pagar mais de dez anos depois um prejuízo que eles te causaram, quase sempre conscientemente.

Precatório não é coisa exclusiva de funcionário público. Qualquer que seja o pagamento que os governos devam fazer ao cidadão em consequência de prejuízos causados a ele (desde indenização por acidente de veículo até a diferença no valor de desapropriações), só podem ser feitos via precatórios. Claro que existem os “por fora”, porém aqui vamos simplificar.

O GOLPE – Imagine, querido leitor, que você promoveu uma ação judicial para receber o que lhe é devido. Ganha a causa, inicia-se a via Crúcis do precatório. É quase um novo processo. Mas enfim, depois de anos de espera, finalmente o precatório é emitido e vai para a longa fila de pagamento. Aí começa a gestação do golpe. Num determinado momento, o governo que lhe deve a grana remeterá uma montanha de dinheiro para o Tribunal onde tramitou seu processo. Isso ocorre uma vez a cada ano no caso dos precatórios. Por sua vez o Tribunal distribuirá entre os ocupantes da fila, a quantia devida a cada um e depositará a grana numa conta bancária. Se você estiver sob a égide da Justiça Estadual, o deposito será feito na conta que você informou previamente. Se, no entanto, for o caso da Justiça Federal, o deposito é feito numa conta que eles mesmos criam. O problema é que nem a Justiça Estadual nem a Federal informam ao credor que o deposito foi efetuado.

Aí começa o golpe. Não se sabe como, alguns finórios tem acesso a essas informações ainda antes dos depósitos serem efetuados e ligam para o incauto dizendo que vão acelerar a liberação da quantia mediante o pagamento de honorários, sempre bem gordinhos. E todos pagam porque estão cansados da espera.

A SOLUÇÃO – Basta que o Judiciário informe diretamente aos credores que sua grana já foi remetida à rede bancaria. Simples assim.

* Os textos e vídeos dos colunistas não refletem, necessariamente, a opinião do Portal Paraíba Dia a Dia.

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