Desembargador do TJPE cita ilações e revoga prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima

O desembargador Eduardo Guilliod, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu liminar para revogar a ordem de prisão preventiva contra o cantor Gusttavo Lima.

O Habeas Corpus foi impetrado pela defesa do cantor, feita pelos advogados Delmiro Campos, Matteus Macedo e Claudio Bessas.

A decisão também afasta a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas.

Na decisão em que revogou a prisão, o magistrado afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

“[…] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o desembargador.

A ordem foi decretada pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, a pedido da Polícia Civil de Pernambuco, nessa segunda-feira (23). Ela não chegou a ser cumprida porque o cantor estava em Miami (EUA) com a família.

Para embasar a decisão, a magistrada fala em “conivência” do artista com foragidos e cita uma viagem que o cantor fez com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, sócios da Vai de Bet, de Goiânia para a Grécia.

O casal era considerado foragido, mas uma decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, na segunda-feira (23), acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, e estendeu a concessão da liberdade para outros 17 presos na operação.

Conforme o inquérito da Polícia Civil de Pernambuco, os suspeitos de integrar o esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais compraram duas aeronaves da Balada Eventos e Produções LTDA, empresa que tem o cantor sertanejo Gusttavo Lima como proprietário. Os suspeitos também teriam viajado para fora do Brasil com uma terceira aeronave da Balada Eventos e Produções.

Ainda de acordo com as investigações, a empresa é investigada por, supostamente, dissimular a propriedade da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560 XLS (matrícula PR-TEM), apreendida no dia 4 de setembro deste ano também em meio à Operação Integration.

O inquérito aponta também que as empresas de Gusttavo Lima receberam cerca de R$ 49,4 milhões da Esportes da Sorte e da Vai de Bet desde 2023.

Ilações
O desembargador do TJ-PE concluiu que as justificativas usadas pela juíza para decretar a preventiva não têm lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes imputados ao cantor.

A viagem feita com o casal de investigados, por exemplo, ocorreu antes da decretação da preventiva deles. Quando saíram do Brasil, eles não eram considerados foragidos, embora não tenham retornado ainda.“As justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”, disse o desembargador.

O que diz a defesa de Gusttavo Lima
Procurada, a defesa de Gusttavo Lima divulgou uma nota na qual afirma que:

  • Recebeu a decisão “com muita tranquilidade e sentimento de justiça”;
  • A decisão anterior “estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso”;
  • A relação do cantor com as empresas investigadas era “estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave”;
  • Todas as ações foram feitas legalmente, por meio de transações bancárias e mediante declarações aos órgãos competentes e registro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
  • Os contratos “possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso”;
  • O artista tem uma “vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs” e “medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem”.

com Consultor Jurídico e G1 PE

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