O advogado Fábio Pagnozzi, que defende a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), disse, nessa quarta-feira (2), que vai pedir que a parlamentar seja ouvida por videoconferência na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no processo que pode cassar o mandato dela. Desde o fim de maio, Zambelli está na Itália.
“A gente iria fazer o pedido para que ela fosse ouvida na CCJ, mas, se a CCJ entender que ela pode participar durante todo o processo, não tem ressalva nenhuma”, afirmou Pagnozzi.
O advogado apresentou hoje a defesa de Zambelli à CCJ. A CCJ abriu, em 26 de junho, o prazo de cinco sessões do plenário para que a deputada se defenda do processo.
O advogado explicou que ela pode ser ouvida como testemunha. Mas cabe ao relator do caso, deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR), acatar o pedido.
Ele também elencou na lista o hacker Walter Delgatti, condenado com a parlamentar; o delegado da Polícia Federal e o agente da polícia que participaram do caso; e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio.
Zambelli se defende do pedido de cassação, que foi apresentada pela mesa da Câmara após a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenar a parlamentar a dez anos de prisão, perda do mandato e ao pagamento de multa de R$ 2 milhões.
Na peça, a defesa se baseia na alegação de que a deputada sequer foi ouvida na ação que levou a sua condenação no STF.
A defesa não soube explicar se a parlamentar planeja voltar ao Brasil. O nome de Zambelli consta na lista vermelha da Interpol por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes.
A ação da Câmara difere da determinação do STF, que afirma que a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora, sem passar por votação, uma vez que a deputada foi condenada ao cumprimento imediato da prisão.
A deputada foi para o país europeu dias após a condenação no STF, antes da decisão final sobre os recursos. Ela teve a prisão definitiva decretada e o nome incluído no alerta vermelho da Interpol.
Entenda o caso de Zambelli
Segundo a decisão da Primeira Turma do STF, Zambelli deve perder o mandato em virtude da prisão ser em regime inicial fechado, o que a impediria de ir às sessões da Câmara e a faria perder o mandato por faltas.
O voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos demais membros do colegiado, explica que a jurisprudência do STF permite ao Judiciário declarar a perda imediata de um mandato “quando a condenação impõe o cumprimento de pena em regime fechado, e não viável o trabalho externo diante da impossibilidade de cumprimento da fração mínima de 1/6 da pena para a obtenção do benefício durante o mandato e antes de consumada a ausência do Congressista a 1/3 das sessões ordinárias da Casa Legislativa da qual faça parte”.
Assim, a Mesa da Câmara dos Deputados iria apenas declarar a perda do mandato de Zambelli, sem a Casa precisar votar eventual cassação.
De acordo com a Constituição, a perda do mandato de um parlamentar ocorre após a condenação transitada em julgado, mas ainda assim tem de ser aprovada pela maioria absoluta da Casa (257 na Câmara ou 41 no Senado).
Mas, a Carta Magna também prevê a perda do mandato por faltas, como aconteceu com o ex-deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Preso desde março de 2024 por suspeita de envolvimento na morte de Marielle Franco, ele perdeu o mandato como deputado federal em abril deste ano.
O caso de Zambelli não cabe mais recurso. Por unanimidade, a Corte tornou o caso em trânsito em julgado.
com R7.com