Corpus Christi: entenda se a data é feriado e se o trabalhador tem direito a folga nesta quinta-feira (19)

O dia de Corpus Christi, em 2025, é celebrado no dia 19 de junho e foi decretado como ponto facultativo pela Prefeitura de João Pessoa e pelo Governo do Estado. A data vai marcar um feriado prolongado por vir poucos dias antes do São João, que é considerado feriado municipal tanto em João Pessoa quanto em  Campina Grande. Mas o dia de Corpus Christi é de fato um feriado?

A data não é considerada feriado nacional ou estadual, a não ser que esteja previsto em lei estadual ou municipal. Mas não há uma lei federal que considere a data como feriado nacional.

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Em João Pessoa, não há lei municipal determinando feriado. A data é, portanto, apenas ponto facultativo na Capital Paraibana.

Já em Campina Grande, a Lei Municipal n° 7.197/2016 reconhece a data como feriado religioso.

Tanto nas repartições públicas municipais de João Pessoa quanto nas estaduais, foi decretado ponto facultativo na data.

Dessa forma, nesta quinta-feira, os trabalhadores de Campina Grande e de todos os municípios onde a data é considerada feriado têm direito à folga. Já em João Pessoa o dia é apenas ponto facultativo e isso muda as regras para quem trabalha.

De acordo com a advogada trabalhista Mariana Freire, em locais onde o dia não é feriado, o empregador pode cobrar o trabalho normalmente.

“Como não é feriado, o empregador pode exigir o trabalho neste dia e não precisará pagar o dia dobrado ou conceder folga compensatória”, explicou.

O ponto facultativo não garante folga obrigatória. Ou seja, a empresa pode funcionar normalmente e o trabalhador deve cumprir sua jornada. “A jornada de trabalho será considerada como dia útil normal e não haverá pagamento dobrado”, esclareceu Mariana.

Por isso, diferentemente de um feriado, quem trabalha em dia de ponto facultativo não recebe nenhuma compensação adicional, a não ser que isso seja acordado entre empresa e funcionário ou previsto em convenção coletiva.

Quem pode ser escalado mesmo nos feriados?
Mesmo nos feriados oficiais, há exceções. Alguns profissionais podem ser convocados normalmente, como os que atuam em áreas consideradas essenciais: saúde, segurança, transporte, serviços funerários e comunicação.

Nesses casos, se o funcionário trabalhar no feriado, a empresa deve pagar em dobro ou dar folga compensatória. Caso contrário, poderá enfrentar problemas legais.

E se a empresa não cumprir com o dever?
Se o trabalhador for escalado para trabalhar em um feriado, como Corpus Christi em Campina Grande, e não receber o pagamento dobrado nem folga compensatória, ele pode denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho.

“Apenas o labor em feriado enseja o pagamento dobrado ou a concessão de folga compensatória”, reforçou a advogada.

A empresa que descumpre essa obrigação pode ser multada e ainda sofrer condenação na Justiça do Trabalho, inclusive por danos morais, caso o empregado entre com ação judicial.

com Jornal da Paraíba

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