Condomínios na PB que não tiverem medição individualizada de água podem ser multados

Os condomínios que não possuírem medição individualizada de água na Paraíba deverão sofrer penalidades, segundo prevê uma nova lei publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O projeto de lei 13.122/2024 é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).

A nova legislação traz que o condomínio deverá inicialmente ser advertido para a adequação da situação.

Caso o empreendimento siga em cumprir a regra, ele poderá ser multado em até 1 mil Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), o equivalente hoje, 19/03, a R$ 65.850,00.

De acordo com o conteúdo do texto, “a multa prevista no inciso II deste artigo deverá ser reaplicada continuamente até a efetiva adequação das edificações”.

Fiscalização
O artigo 3º da nova lei, traz que a fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento será feita pelos órgãos de Proteção ao Consumidor, “sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público e demais órgãos de controle.

com ClickPB

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