Comprinhas barradas, multa e CPF travado: o que acontece se você não declarar o IR

Com o fim do prazo de envio do Imposto de Renda de 2025 nesta sexta-feira (30), os contribuintes que não apresentarem a documentação podem sofrer uma série de punições, como multa, ter compras internacionais barradas e o CPF travado para tirar passaporte e pegar empréstimos.

Segundo a Receita Federal, a expectativa deste ano é receber mais de 46,2 milhões de documentações. Nesta sexta-feira, o primeiro lote das restituições também começa a ser pago para cerca de 6,2 milhões de contribuintes.

Precisa entregar a declaração quem ao longo do ano passado recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. Até o último balanço da Receita, 36 milhões de declarações já foram entregues.

Como declarar?
A maioria dos contribuintes utiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.

Além do PGD para computador, o contribuinte também pode fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes).

A Receita oferece ainda a declaração pré-preenchida, acessível para quem tem conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 49% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação aos anos anteriores.

Restituição
Nesta sexta-feira, também acontece o pagamento do primeiro lote da restituição. A consulta já foi liberada. Os próximos pagamentos serão em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

O valor do primeiro lote é de R$ 11 bilhões, o maior já pago em restituição na história. Serão beneficiados 6.257.108 contribuintes.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

Os primeiros a receber são os grupos com prioridade prevista em lei, como pessoas com idade superior a 80 anos, as que têm mais de 60 anos, portadores de moléstia grave e aquelas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste ano, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, recebe o primeiro também quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix. Depois, vem os contribuintes que utilizam apenas uma das opções, a pré-preenchida ou o Pix.

Quais são as prioridades legais?

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuinte que utilizaram, ao mesmo tempo, a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

com R7.com

WhatsApp
Telegram
Twitter
Facebook

Mais lidas

1

Mulher vítima de explosão de gás teve 100% do corpo queimado e está em estado “gravíssimo”, diz médico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digite o assunto de seu interesse: