
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis durante o exercício da atividade profissional. A proposta inclui os profissionais devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci) no rol de categorias beneficiadas pelo direito ao porte funcional.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 942/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O parecer optou por alterar diretamente o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma nova legislação. O relator justificou a medida apontando que esses profissionais realizam visitas frequentes a propriedades isoladas e acompanham pessoas desconhecidas, ficando vulneráveis a assaltos e agressões.
Durante a análise na comissão, o relator retirou a exigência original que obrigava o corretor a registrar previamente seus horários e itinerários de trabalho para poder portar o armamento. Capitão Alden avaliou que a regra engessaria o cotidiano dinâmico do mercado imobiliário. O texto final fixa que o uso do armamento é restrito ao horário de serviço e exige o cumprimento de todos os requisitos legais vigentes na legislação federal, como testes de aptidão psicológica e comprovação de capacidade técnica de manuseio. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
da Redação