A propaganda eleitoral para as eleições municipais começa nesta sexta-feira (16). A partir de agora, os candidatos e os partidos políticos podem fazer propaganda para angariar votos nas eleições de 6 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é permitida a propaganda nas ruas e também na internet. A partir do dia 30 deste mês também serão veiculadas inserções produzidas pelas candidaturas no horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.
Propaganda eleitoral é aquela que visa à captação de votos facultada aos partidos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. Ela busca, por meios publicitários permitidos na legislação, influir no processo decisório do eleitorado, divulgando-se o currículo das candidatas e dos candidatos, suas propostas e suas mensagens, no período denominado de campanha eleitoral.
A propaganda eleitoral é caracterizada por:
De acordo com o TSE as condutas vedadas para a propaganda eleitoral são:
Na internet, os candidatos, candidatas, partidos políticos e federações podem utilizar sites próprios e as redes sociais para divulgar as candidaturas e pedir o voto aos eleitores. No entanto, é importante ter atenção para as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 sobre o assunto.
O que não é permitido
Terminou nessa quinta-feira (15) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.
Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo para realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei, sob pena de impedimento.
Acompanhamento
As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.
Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.
O Calendário Eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador — inclusive os impugnados e os respectivos recursos — estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.
Elegibilidade
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, quem deseja concorrer e ser eleito precisa ter a nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.
De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
com A União