Com viagem de Cícero à França, Léo e Dinho não podem se recusar a assumir a PMJP, alerta Nominando na BandNews FM

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Nominando Diniz, afirmou nesta segunda-feira (3), em entrevista à rádio BandNews FM João Pessoa (101,1 MHz), que fez um alerta ao vice-prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB) e ao presidente da Câmara Municipal, vereador Dinho Dowsley (PSD), que eles não podem se recusar a assumir a Prefeitura de João Pessoa caso o prefeito Cícero Lucena (PP) viaje à França, como programado.

Isso porque, segundo Nominando, a Lei Orgânica Municipal prevê que caso o vice-prefeito e o presidente da CMJP se neguem a assumir a Prefeitura na ausência do prefeito, eles perdem o mandato.

“Na Lei Orgânica diz que se o vice-prefeito e presidente da Câmara por qualquer razão se negarem a assumir perderiam o mandato. Eu liguei para ambos e chamei atenção do fato e eles ficaram de resolver toda essa questão”, disse Nominando.

Léo Bezerra e Dinho devem disputar as eleições municipais deste ano em João Pessoa e, se assumirem a Prefeitura da Capital, se tornariam inelegíveis, como prevê a legislação eleitoral.

De acordo com o presidente do TCE-PB, Cícero teria lhe procurado para que ele pudesse assumir a administração municipal. “Como já tem outros três casos no país, ele perguntou se eu aceitava assumir a Prefeitura e eu disse que sim. Além da questão da continuidade administrativa, quem participa da governabilidade não sou eu, o executivo, são todos os poderes e órgãos”, finalizou.

Confira o que diz a Lei orgânica
Art. 53 – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições, que lhe forem atribuídas pela legislação, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de ausência, impedimentos e licença e, o sucederá no caso de vacância de cargo.

Parágrafo Único – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.

Art. 54 – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal, o Presidente da Câmara.

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, renunciará, incontinente, à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando, assim, a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a chefia do Poder Executivo.

com Paraíba.com.br

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