A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do pacote de corte de gastos obrigatórios do Governo. O texto precisava de 308 votos, três quintos dos 513 deputados, para passar.
Foram 344 votos a favor e 154 contra em primeiro turno e 348 votos favoráveis e 146 contrários no segundo turno. Com o resultado, o texto agora segue para o Senado, que também deve analisá-lo em dois turnos.
Dos doze deputados paraibanos, onze votaram a favor da PEC: Aguinaldo Ribeiro (Progressistas), Damião Feliciano (União Brasil), Gervásio Maia (PSB), Hugo Motta (Republicanos), Luiz Couto (PT), Mersinho Lucena (Progressistas), Murilo Galdino (Republicanos), Romero Rodrigues (Podemos), Ruy Carneiro (Podemos), Wellington Roberto (PL) e Wilson Santiago (Republicanos). Apenas o deputado Cabo Gilberto (PL) votou contra.
O posicionamento da bancada se repetiu nos dois turnos.
A PEC traz mudanças no abono salarial, no Fundeb, e prorroga a Desvinculação das Receitas da União (DRU). A proposta também abre caminho para a votação do projeto que limita os supersalários do funcionalismo público.
Para evitar a derrota da PEC, o Governo concordou que o relator do texto na Câmara, Moses Rodrigues (União Brasil-CE) enfraquecesse as verbas que podem ficar fora do teto de supersalários de R$ 44 mil. O texto original previa que uma lei complementar tratasse as verbas autorizadas a ficar fora do teto.
Agora, o tema será regulamentado por meio de uma lei ordinária, que exige maioria simples. Com a mudança, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode editar resoluções, que têm status de lei orinária, para driblar o teto de remuneração no Poder Judiciário.
O Governo também concordou em retirar da PEC um dispositivo relativo ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) que proibia deduções de renda para a concessão do benefício. A medida criaria na Constituição uma trava para que rendimentos não previstos em lei fossem desconsiderados na hora de calcular se a pessoa tem direito ou não à ajuda do Governo.
Os deputados fecharam um acordo para que as mudanças no BPC sejam discutidas apenas por meio de projeto de lei ordinária a ser votado pelos deputados ainda nesta quinta-feira (19).
A PEC faz parte do esforço do Governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (pessoal e programas sociais, por exemplo) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o Governo pode optar por realizar ou não).
O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), com o apoio da maior parte das lideranças de partidos com grandes bancadas. Moses Rodrigues afirmou que o ajuste fiscal precisa ser feito com responsabilidade para manter os projetos sociais das últimas décadas. “O arcabouço fiscal precisa de respaldo do Congresso para ter seus compromissos e, dentro de sua responsabilidade, manter a meta fiscal”, disse.
As principais mudanças feitas pela emenda do relator foram nos gastos do Fundeb e em regras para evitar os supersalários.
Abono salarial
No caso do abono anual do PIS/Pasep, atualmente têm direito a recebê-lo, no valor de um salário (R$ 1.412), os trabalhadores com carteira assinada que ganharam até dois salários mínimos mensais segundo valores de dois anos antes.
Assim, em 2025 terão direito os que ganharam até dois salários de 2023 (equivalente a R$ 2.640). O valor efetivo é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior ao do recebimento.
Pelas regras de hoje, o abono é corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mesma regra do salário mínimo.
A primeira mudança feita pela PEC é vincular o valor a receber daqui para a frente a esse de 2023 (R$ 2.640), corrigido anualmente, a partir de 2026, pelo INPC apenas.
Assim, a partir de 2026, cujo ano-base de referência será 2024, o pagamento do abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de referência será menor.
Embora mantenha a referência ao valor do salário mínimo, somente poderá receber o abono aquele que tenha ganhado 1,5 salário mínimo no ano de referência (dois anos antes do pagamento), em vez de dois salários como é hoje.
De acordo com o Projeto de Lei 4614/24 (também do pacote de corte de despesas), o salário mínimo continuará a ter aumento real, mas limitado ao piso (0,6%) e ao teto (2,5%) do arcabouço fiscal.
Fundeb
Em relação aos complementos da União para os fundos da educação básica de estados e municípios (Fundebs), o texto aprovado determina que, em 2025, 10% do total poderão ser destinados a ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública. Um destaque do Psol tentou derrubar a regra, mas foi rejeitado.
Esse repasse deverá levar em conta indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb.
Assim, essa parcela não será distribuída conforme critérios constitucionais de valor mínimo por aluno e melhoria de gestão e da aprendizagem.
No entanto, o texto não muda o total de repasses da União ao Fundeb (23% do alocado por estados e municípios) nem sua contagem para fins de aplicação mínima em educação.
com Agência Câmara
*Conteúdo atualizado às 19h22 com a aprovação em segundo turno e encaminhamento da PEC ao Senado