Após audiência de custódia, Alexandre de Moraes determina que Fernando Collor fique preso em regime fechado na ala especial de presídio de Maceió

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (25) a transferência do ex-presidente Fernando Collor para uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).

A transferência foi realizada por volta das 14h em uma viatura da Polícia Federal. Collor ficará preso em regime fechado (veja no vídeo abaixo).

Como é ex-presidente da República, ele ficará em uma cela individual do estabelecimento prisional.

Moraes tomou a decisão sobre o local da prisão após audiência de custódia de Collor na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, onde ficou detido antes da transferência.

Durante a audiência, o ex-presidente pediu para ficar preso na capital alagoana e não ser transferido para Brasília. Ele contou que foi preso no Aeroporto de Maceió, quando estava embarcando para Brasília onde se entregaria às autoridades.

Collor contou que não houve irregularidades por parte dos policiais no momento da prisão e que, depois, passou por alguns exames.

Mais cedo, a defesa de Collor pediu ao STF a concessão de prisão domiciliar para o ex-presidente, que, segundo os advogados, apresenta “comorbidades graves” e idade avançada, 75 anos.

Segundo a defesa, o ex-presidente tem Parkinson, apneia grave do sono e transtorno afetivo bipolar.

Diante desse pedido, Moraes determinou que a direção do presídio de Maceió informe, no prazo de 24 horas, se tem “totais condições” para tratar da saúde de Collor. E encaminhou a solicitação de prisão domiciliar para análise da Procuradoria-Geral da República.

Na audiência de custódia, Collor disse que não faz uso de medicamentos de forma contínua.

Collor foi preso durante a madrugada, por volta das 4h. Ele foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Lava Jato. Nesta quinta-feira (24), Alexandre de Moraes ordenou a prisão do ex-presidente.

O processo e a condenação
Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF em agosto de 2015 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça.

Ao torná-lo réu em 2017, no entanto, o STF “descartou” as acusações de peculato e obstrução de Justiça. E ao condenar, em 2023, considerou que o crime de organização criminosa já estava prescrito – ou seja, não cabia mais punição. Para os ministros do STF, a propina devidamente comprovada foi de R$ 20 milhões, valor menor que os R$ 26 milhões apontados pela PGR na denúncia.

O caso foi julgado no STF porque, na época da denúncia, o político era senador pelo PTB de Alagoas. Quatro pessoas ligadas a ele também foram denunciadas.

Segundo a PGR, Fernando Collor recebeu R$ 26 milhões entre 2010 e 2014 como propina por ter “intermediado” contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.

A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores indicados por Collor.

Os contratos envolviam revenda de combustíveis, construção de bases para distribuição e gestão de pagamentos e programas de milhagem.

Segundo a denúncia, Collor usava sua influência na BR Distribuidora para favorecer determinadas empresas – e, em troca, recebia uma “comissão” sobre os contratos firmados.

Collor apareceu nos relatos de pelo menos três delatores da Lava Jato:

  • o doleiro Alberto Youssef disse que o ex-presidente recebeu R$ 3 milhões;
  • o dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, citou R$ 20 milhões em propina;
  • auxiliar de Youssef, Rafael Ângulo disse que entregou pessoalmente a Collor R$ 60 mil em notas de R$ 100 em um apartamento em São Paulo – dinheiro de corrupção.

Durante as investigações, a PF apreendeu três veículos em uma casa de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini. Todos, em nome de empresas de fachada.

Segundo as investigações, a compra de carros luxuosos, imóveis e obras de arte era uma estratégia para lavar o dinheiro da corrupção.

G1

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