ALPB Promulga Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025

Foi publicada na edição deste sábado (9) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2025. De autoria do Poder Executivo, a lei foi promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa em razão da rejeição do Veto Parcial nº 169/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador.

Entre as disposições da Lei, destacam-se as diretrizes para o repasse de subvenções sociais às organizações da sociedade civil. Conforme o Artigo 23, caso esses recursos sejam alocados por meio de emendas parlamentares individuais, a prestação de contas pode ser cumprida apenas com a divulgação nas redes sociais da entidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.869/2023.

Já o Artigo 24 determina que o Poder Executivo simplifique o processo de habilitação para as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, sendo vedado exigir requisitos adicionais além dos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 ou em leis estaduais.

Outro ponto importante é o prazo para transferência dos recursos das emendas impositivas, previsto no Artigo 33. A Lei estabelece que os repasses do Governo do Estado aos destinatários das emendas sejam feitos até 15 de maio de 2025, enquanto as emendas destinadas a organizações da sociedade civil devem ser transferidas até 15 de junho de 2025, desde que a documentação necessária esteja completa.

Na peça orçamentária de 2025, haverá ainda ações específicas para destinação de recursos às áreas de cultura, infraestrutura, esporte, segurança pública, educação, saúde, turismo, entre outras, visando facilitar a execução dos objetivos propostos pelos autores das emendas.

Essas medidas visam proporcionar maior transparência e eficiência no uso dos recursos públicos para o próximo ano.

com T5

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