
O encerramento do julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus no caso da tentativa de golpe não significa o fim imediato do processo. Mesmo após a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ainda há caminhos para novos questionamentos jurídicos antes que as penas sejam efetivamente cumpridas.
A partir da publicação do acórdão, documento que oficializa o entendimento final dos ministros, abre-se um novo prazo para que as defesas apresentem recursos adicionais, o que pode prolongar a tramitação.
O que acontece a partir de agora
Nos próximos dias, o STF deve divulgar a ata do julgamento e, em seguida, o acórdão completo. Somente após essas publicações começa a contar o prazo de cinco dias para possíveis novos embargos de declaração, usados para pedir esclarecimentos sobre trechos considerados contraditórios ou pouco específicos na decisão.
Esse recurso, embora não altere a essência do julgamento, pode provocar ajustes na pena e, em situações excepcionais, até anulá-la. A análise, assim como ocorreu na fase anterior, será feita pela Primeira Turma em julgamento colegiado.
Segundos embargos podem ser rejeitados
O Supremo já formou entendimento em casos anteriores de que segundos embargos de declaração, quando usados apenas para adiar o processo, podem ser recusados imediatamente. Se isso ocorrer novamente, o tribunal pode decretar o trânsito em julgado, encerrando a possibilidade de novas contestações.
Com o trânsito em julgado, as penas passam a ser executadas.
Embargos infringentes: quando são permitidos
As defesas também podem tentar apresentar embargos infringentes, um tipo de recurso aplicável quando há divergência entre os ministros. No entanto, só é possível utilizá-lo se pelo menos dois magistrados votarem pela absolvição.
No caso do núcleo central da trama golpista, essa condição não foi atendida, o que dificulta a admissibilidade do pedido. Caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, decidir se o recurso pode ou não ser analisado. Em caso de negativa, ainda é possível solicitar que o colegiado se manifeste.
Pena só começa a ser cumprida após o fim dos recursos
Enquanto houver possibilidade de recurso, nenhum dos sete réus condenados nesta etapa será preso. Eles permanecem em liberdade até que o STF determine o trânsito em julgado.
Por outro lado, alguns envolvidos já iniciaram o cumprimento das penas. É o caso de Mauro Cid, que não recorreu e passou a cumprir sua condenação no início de novembro. Como recebeu pena de dois anos, está em regime aberto.
Como será definida a prisão dos condenados
A execução das penas fica sob supervisão do próprio STF. O relator, Alexandre de Moraes, decidirá onde cada réu cumprirá a pena, bem como eventuais pedidos para redução por estudo ou trabalho e mudanças no regime prisional.
A maioria dos condenados terá de iniciar o cumprimento em regime fechado, já que a legislação determina essa modalidade para penas superiores a oito anos.
da Redação




