
O Governo da Paraíba oficializou, nesta terça-feira (3), a criação do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Técnicos Administrativos do Estado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba por meio da Medida Provisória nº 357.
A norma reorganiza a estrutura da carreira, define critérios para progressão funcional e estabelece uma nova tabela de vencimentos para a categoria. Com a mudança, todos os servidores efetivos em atividade passam a ser automaticamente incorporados ao novo plano, sem necessidade de novo concurso ou reenquadramento externo.
A carreira passa a ser organizada em classes e níveis, permitindo crescimento por tempo de serviço, desempenho e qualificação profissional. As classes representam a evolução por formação acadêmica, enquanto os níveis indicam o avanço dentro de cada etapa.

O novo modelo prevê seis classes: A, para nível médio ou técnico; B e C, para servidores com cursos de aperfeiçoamento; D, para graduados; E, para especialistas; e F, para mestres. Cada classe contará com sete níveis, de I a VII. Para fins de progressão, os cursos e títulos deverão ser compatíveis com as atribuições do cargo e reconhecidos pelo MEC.
O ingresso na carreira continuará ocorrendo exclusivamente por concurso público, com exigência mínima de nível médio. O servidor iniciará sempre na Classe A, Nível I, com jornada semanal de 40 horas. A remuneração será composta pelo vencimento básico, conforme enquadramento, somado às vantagens previstas em lei.

A Medida Provisória também define as regras de progressão. A vertical, que permite mudança de classe, estará vinculada à obtenção de nova titulação, sem exigência de tempo mínimo. Já a progressão horizontal dependerá de cinco anos de exercício no nível anterior, avaliação de desempenho e participação em capacitações.
Os pedidos deverão ser formalizados junto à Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, responsável pela análise e validação das solicitações.
O texto ainda regulamenta a avaliação anual de desempenho, que servirá como base tanto para a progressão quanto para a confirmação no cargo durante o estágio probatório, mantido em três anos.
Na fase de transição, os servidores ativos serão enquadrados inicialmente na Classe A, com nível definido conforme o tempo de serviço público, variando de I a VII. A Secretaria terá até 30 dias para publicar portaria com o enquadramento individual.
A Medida também contempla aposentados e pensionistas, assegurando vencimentos equivalentes à Classe A e ao nível compatível com o tempo de contribuição, conforme a nova tabela salarial.
da Redação




