PGE defende preservação de prédios construídos sob LUOS e pede modulação de efeitos da decisão do TJPB

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) da Paraíba encaminhou à Justiça um parecer defendendo que os imóveis construídos durante a vigência da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, derrubada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no último dia 10, não sejam atingidos de forma ampla pela decisão.
No documento, a PGE sustenta que apenas as construções que desrespeitaram a Lei do Gabarito devem ser impactadas. Embora reconheça a inconstitucionalidade declarada pelo Judiciário, a Procuradoria entende que a aplicação totalmente retroativa da decisão compromete a segurança jurídica.
Segundo o parecer, é necessária a modulação dos efeitos da decisão “em razão de excepcional interesse social”, mantendo-se a eficácia retroativa apenas quanto à inconstitucionalidade material do artigo 62 da lei, que trata da altura das edificações, e seus dispositivos. Para a PGE, estender os efeitos a todas as construções geraria “severa instabilidade jurídica e social”, com impactos diretos na cadeia produtiva da construção civil e na economia do estado.
Diante disso, a Procuradoria se posicionou favoravelmente ao acolhimento parcial dos embargos de declaração apresentados pelo Município, defendendo que a decisão tenha efeitos apenas a partir de agora (ex nunc), preservando alvarás, licenças e atos administrativos concedidos sob a vigência da Lei Complementar nº 166/2024, excetuados os casos diretamente ligados ao artigo 62.
MP e Prefeitura
Na última quinta-feira (18), o prefeito Cícero Lucena editou uma Medida Provisória revogando o artigo da LUOS que, segundo o Ministério Público da Paraíba, flexibilizava a Lei do Gabarito, norma prevista na Constituição Estadual para limitar a altura de prédios na faixa litorânea.
Nesta segunda-feira (22), o procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, protocolou manifestação no TJPB defendendo a reformulação parcial da decisão apenas no que diz respeito ao efeito retroativo sobre prédios que não ferem a Lei do Gabarito. O posicionamento foi apresentado após a Prefeitura ingressar com embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo.
Para o Ministério Público da Paraíba (MPPB), é “inadmissível” qualquer modulação relacionada ao gabarito da orla. No entanto, Quintans admite a possibilidade de efeito ex nunc exclusivamente para dispositivos não ligados à altura das edificações na zona costeira, de modo a preservar atos administrativos e negócios jurídicos consolidados por terceiros de boa-fé.
O MP alerta que a ausência de modulação pode afetar mais de 23 mil processos administrativos em tramitação na Secretaria de Planejamento da Capital, envolvendo desde alvarás de construção até licenças de habitação. Segundo o órgão, a maioria desses atos refere-se a imóveis fora da zona costeira e que não configuram retrocesso ambiental.
Críticas à Medida Provisória
No parecer, Leonardo Quintans também criticou a iniciativa da Prefeitura de editar Medida Provisória para revogar o artigo 62 da LUOS após a decisão judicial. Segundo ele, mesmo que fosse válida, a revogação teria efeitos apenas prospectivos e não seria capaz de afastar os efeitos já produzidos pela norma declarada inconstitucional.
Para o MP, o acórdão do TJPB já fixou efeito retroativo para a inconstitucionalidade formal e material do artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, não havendo respaldo jurídico para a tese de perda superveniente de objeto levantada pelo Município.
da Redação




