Policial

Operação da Polícia Federal afasta prefeito recém-eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto

A Polícia Federal (PF), em ação conjunta com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), e da Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou nesta terça-feira (14), a “Operação Cítrico”, com o objetivo de cumprir medidas cautelares expedidas no âmbito de investigação que apura a suposta atuação de organização criminosa voltada à fraude em licitações, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e possível financiamento de facção criminosa com atuação em Cabedelo, município da Grande João Pessoa.

Segundo as investigações, o esquema teria se valido da contratação fraudulenta de empresas fornecedoras de mão de obra vinculadas à facção criminosa “Tropa do Amigão”, braço do “Comando Vermelho”, com infiltração de faccionados em estruturas da Prefeitura de Cabedelo, circulação de valores de origem pública em favor do crime organizado e utilização de contratos administrativos como instrumento de manutenção de poder, influência territorial e blindagem institucional.

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A investigação revelou um consórcio entre agentes políticos da alta cúpula do município, empresários e integrantes de organização criminosa, voltado à perpetuação de contratos milionários e à distribuição de vantagens ilícitas, cujo valor pode chegar até R$ 270 milhões.

Estão sendo cumpridos 21 mandados de busca e apreensão, além de outras cautelares pessoais determinadas pelo Poder Judiciário, tais como o afastamento do prefeito interino de Cabedelo, Edvaldo Neto (Avante), eleito no último domingo (12) para concluir o mandato até 2028, e de outros servidores públicos, com a finalidade de aprofundar a colheita probatória, preservar a investigação e impedir a continuidade das condutas investigadas. As diligências são executadas em regime de força-tarefa entre a PF, o GAECO, e a CGU.

A investigação segue em andamento e os fatos apurados poderão ensejar responsabilização pelos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e financiamento de organização criminosa, sem prejuízo de outros ilícitos eventualmente identificados no curso da apuração.

com Assessoria PF/PB

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