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Lei cria gratificação para militares que atuam no Judiciário da Paraíba

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O governador João Azevêdo sancionou nesta terça-feira (23) a lei que institui a Gratificação de Atividade de Apoio Judicial Militar (GAAJM), destinada a policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros Militar designados para atuar no Cartório da Vara Militar do Poder Judiciário da Paraíba.

A nova gratificação regulamenta o artigo 191 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado, a Lei Complementar nº 96/2010, e tem autoria do Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com a norma, o benefício será concedido a um oficial, que receberá R$ 2.500, e a seis praças, com gratificação individual de R$ 1.500.

A legislação estabelece que a GAAJM não poderá ser acumulada com a Gratificação de Atividade Militar, paga a militares lotados na Segurança Institucional, nem com outras vantagens remuneratórias devidas a servidores do Tribunal de Justiça. A única exceção é a Gratificação de Chefia de Cartório, quando o militar exercer a função prevista em lei.

O texto também define que a gratificação não será incorporada aos vencimentos, aposentadorias ou pensões, nem servirá de base de cálculo para outras vantagens, exceto para fins de incidência do imposto de renda.

As despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas com recursos próprios do Poder Judiciário da Paraíba. A norma já está em vigor e passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

da Redação

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