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Justiça determina saída de moradores de prédio irregular na orla de João Pessoa

A Justiça da Paraíba ordenou a desocupação de um prédio na orla de João Pessoa por estar acima do limite de altura permitido e sem a licença de habitação, exigida para funcionamento de empreendimentos residenciais. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública, e acata recomendação do Ministério Público do Estado.

O despacho estipula prazo de 10 dias para que os ocupantes deixem o prédio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O MPPB aponta que a construtora responsável, Cobran, manteve o funcionamento do edifício sem a documentação legal exigida, reforçando entendimentos anteriores do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a nulidade de eventuais licenças emitidas pela Prefeitura de João Pessoa.

“DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público e o faço para determinar à empresa CONSTRUTORA COBRAN LTDA que se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel ” EDÍFICIO WAY”, inclusive locações. Caso alguma Unidade ou outro espaço do empreendimento se encontre ocupado, que se proceda a desocupação em 10 ( dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00″, diz a decisão.

Em nota, a defesa da empresa informou que está cumprindo a decisão nos imóveis que ainda pertencem à construtora, mas não pode interferir nas unidades já vendidas a terceiros.

da Redação

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