Vereadores que vão concorrer nas eleições de outubro podem, a partir desta quinta-feira (7), trocar de partido sem perder o mandato

Começa nesta quinta-feira (7), a chamada “janela partidária”, período para que vereadores que queiram mudar de partido para concorrer nas eleições municipais de outubro possam fazer a troca de legenda sem correr o risco de perderem os mandatos. O prazo vai até o dia 5 de abril.

A possibilidade de trocar de legenda foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano – e somente para os eleitos em fim de mandato vigente.

Assim, para as eleições deste ano, apenas vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro podem aproveitar a janela. Deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

No caso dos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente), eles podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.

Filiação e desfiliação
A filiação partidária, de seis meses no mínimo, é uma das condições de elegibilidade, já que a Constituição Federal de 1988 não admite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.

com informações do TSE

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