
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (17) que o trancamento da ação penal concedido ao ex-governador Ricardo Coutinho (PT) não se estende automaticamente a outros acusados da Operação Calvário. Dez réus pediram o mesmo benefício e tiveram os requerimentos negados.
Ficaram sem a extensão a deputada estadual Cida Ramos (PT), presidente do PT na Paraíba e candidata à reeleição; a ex-deputada Estela Bezerra (PT); a ex-secretária de Saúde Cláudia Veras; o ex-procurador-geral do Estado Gilberto Carneiro; e a ex-prefeita de Conde Márcia Lucena.
Também foram indeferidos os pedidos dos irmãos do ex-governador, Coriolano Coutinho e Raquel Coutinho, e dos empresários Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto e Denise Krummenauer Pahim.
As decisões foram enviadas à Procuradoria-Geral da República para vista.
Critério usado pelo ministro
Para Gilmar Mendes, repetir o resultado obtido por Ricardo Coutinho exigiria “identidade fático-jurídica” entre as acusações. Essa equivalência, segundo ele, não ficou demonstrada.
Na prática, o ministro entendeu que a denúncia descreve condutas, contextos e papéis diferentes para cada réu. Por isso, afastou a aplicação linear do artigo 580 do Código de Processo Penal.
No caso de Gilberto Carneiro, a denúncia aponta o mesmo crime atribuído a Ricardo Coutinho. O ministro, porém, ressaltou que a narrativa acusatória é outra.
Ao ex-procurador-geral são imputados episódios de contato com outros agentes, recebimento de vantagens indevidas, negociação de repasses e uso de estrutura empresarial para coletar e ocultar recursos.
A defesa de Cida Ramos alegou situação semelhante à do ex-governador e destacou que o nome dela aparece apenas sete vezes em uma peça de 223 páginas.
O Ministério Público, no entanto, atribui à deputada participação em fatos ligados à disputa pela Prefeitura de João Pessoa em 2016. Gilmar Mendes considerou que a suficiência e a autonomia das provas contra ela só poderiam ser avaliadas em exame individualizado, e não por extensão do benefício.
Estela Bezerra sustentou que a única prova em seu desfavor seria o depoimento do colaborador Daniel Gomes da Silva. O ministro respondeu que a consistência desse material também depende de análise específica do processo dela.
Em relação a Cláudia Veras, a denúncia a situa no núcleo administrativo da Saúde, com atuação operacional e financeira, conforme a acusação. Para o ministro, esse desenho não coincide com o caso de Ricardo Coutinho.
Já Márcia Lucena enfrenta narrativa própria sobre a gestão em Conde. Segundo o Ministério Público, ela teria participado da implantação no município de estruturas e modelos de gestão que já eram usados no governo estadual. Essa descrição, na avaliação de Gilmar Mendes, impede a extensão automática da decisão.
Coriolano Coutinho falou em “similaridade e indissociação” entre os fatos a ele atribuídos e os imputados ao irmão. O ministro apontou, porém, elementos específicos a serem sopesados, como relatórios de órgãos de controle, diligências policiais, procurações e cruzamentos de dados trabalhistas e empresariais.
Os pedidos de Raquel Coutinho e dos empresários da família Pahim foram examinados em conjunto e igualmente rejeitados.
Gilmar Mendes reforçou que a decisão favorável a Ricardo Coutinho não anulou integralmente a denúncia da Operação Calvário nem reconheceu, de forma geral, a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
da Redação