Paraíba reconhece mães atípicas e cria documento com acesso prioritário a serviços públicos

Mulheres que assumem o cuidado principal de pessoas com deficiência, neurodivergência ou doenças raras terão direitos específicos na Paraíba. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.674/2026, sancionada pelo governador Lucas Ribeiro e proposta pelo deputado estadual Michel Henrique (Progressistas).

A legislação cria o Documento de Identificação da Mãe Atípica, destinado a reconhecer formalmente a responsabilidade permanente dessas cuidadoras. A identificação deverá ser usada para facilitar o acesso a políticas públicas e serviços.

A medida garante atendimento preferencial em estabelecimentos públicos estaduais e também em empresas privadas dos setores comercial, bancário, de saúde e de serviços.

As beneficiárias ainda terão prioridade em programas habitacionais promovidos ou subsidiados pelo Governo da Paraíba. A lei também prevê a reserva de vagas em cursos de formação profissional e em iniciativas destinadas à entrada ou à permanência no mercado de trabalho.

Outro dispositivo autoriza a participação das mães atípicas em programas estaduais de apoio psicológico, qualificação profissional e geração de renda.

A legislação busca diminuir a necessidade de novos procedimentos para a emissão do documento. Quando a condição de saúde for permanente e irreversível, o documento terá validade por tempo indeterminado.

Nessas hipóteses, a mãe não precisará apresentar periodicamente um novo laudo médico para manter a identificação.

Michel Henrique afirmou que a iniciativa procura dar reconhecimento às mulheres que dedicam a própria vida ao cuidado.

“Estamos reconhecendo mulheres que dedicam a própria vida ao cuidado. Essa carteirinha representa respeito, dignidade e, principalmente, acesso a direitos. Inclusão precisa sair do discurso e chegar à vida das pessoas, e é por isso que temos trabalhado.”

A regulamentação ainda será feita pelo Poder Executivo. Caberá ao Governo do Estado definir como o documento será solicitado e emitido, além dos prazos e demais procedimentos necessários.

Para Zélia Costa, que é mãe atípica, o documento poderá tornar menos difícil o acesso aos direitos previstos na lei.

“Nossa rotina já exige muito. Ter um documento que reconheça essa condição e facilite o acesso aos nossos direitos representa acolhimento e respeito para todas nós.”

As regras começarão a valer 90 dias depois da publicação da lei.

da Redação

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