
Uma nova legislação sancionada em João Pessoa passa a prever pagamento de recompensas para moradores que denunciarem, com provas, responsáveis pelo descarte irregular de resíduos sólidos em espaços públicos da cidade.
A medida está prevista na Lei Complementar nº 187, sancionada pelo prefeito Léo Bezerra (MDB) e publicada no Diário Oficial do Município. O texto institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, iniciativa que busca engajar a população no combate ao descarte irregular em ruas, praças, parques, praias e demais áreas públicas da capital.
Apesar de já estar em vigor, a lei ainda depende de regulamentação para que os pagamentos comecem a ocorrer na prática. O Poder Executivo tem 90 dias para definir os procedimentos operacionais do programa.
Como funcionará a denúncia
Para registrar uma ocorrência, o cidadão precisará apresentar foto ou vídeo que comprove o descarte irregular, além de informações complementares como local, data, horário e quaisquer elementos que ajudem a identificar o responsável pela infração. O município deverá disponibilizar plataformas digitais, aplicativos oficiais ou outros canais específicos para o recebimento dessas denúncias.
Diferente de denúncias anônimas, que continuam sendo aceitas e podem embasar ações de fiscalização, mas não geram direito à recompensa, quem quiser concorrer ao prêmio precisará se identificar e fornecer dados de contato. A lei prevê, no entanto, que essa identidade poderá ser mantida em sigilo perante terceiros, conforme regras que ainda serão detalhadas na regulamentação.
Quando a recompensa é paga
O simples envio de uma denúncia não garante o pagamento do prêmio. Para que o denunciante tenha direito à recompensa, é necessário que as informações fornecidas levem à abertura de um procedimento de fiscalização, que esse processo resulte na aplicação de multa e que o valor da penalidade seja efetivamente pago e recolhido pelos cofres municipais. Somente após o cumprimento dessas etapas o pagamento é liberado.
Segundo a lei, o valor da recompensa pode chegar a até 20% da quantia efetivamente arrecadada com a multa, ou seja, o cálculo recai sobre o valor realmente recebido pelo município, e não sobre o montante inicialmente aplicado na autuação.
O que falta definir
Cabe agora ao Executivo municipal detalhar, dentro do prazo de 90 dias, pontos como os canais oficiais de recebimento das denúncias, os critérios para análise de imagens e vídeos, os procedimentos de fiscalização, as regras de proteção aos dados do denunciante e a forma de cálculo e pagamento da premiação. Até a conclusão dessa etapa, não há liberação imediata de recompensas apenas com base no envio de denúncias.
Qualquer aplicação de multa, reforça a legislação, deverá seguir o rito de processo administrativo e as normas municipais de fiscalização, com análise formal das provas apresentadas antes da penalização.
da Redação