Comerciantes atingidos por incêndio no CCP já podem pedir crédito de até R$ 20 mil

Um incêndio que atingiu a área comercial do Parque Solon de Lucena, em João Pessoa, no dia 27 de agosto, deixou marcas em boxes, mercadorias e equipamentos de dezenas de trabalhadores do Centro Comercial de Passagem (CCP). Para amenizar os prejuízos, a Prefeitura  de João Pessoa (PMJP) abre nesta terça-feira (8) as inscrições para uma linha de crédito emergencial voltada exclusivamente às vítimas do episódio.

A iniciativa integra uma modalidade especial do programa municipal Eu Posso, publicada na edição de sexta-feira (4) do Diário Oficial do Município.

Podem solicitar o benefício apenas os permissionários incluídos na relação oficial elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) como atingidos pelo incêndio.

Como funciona a inscrição
As solicitações começam às 8h desta terça-feira e vão até as 14h de 30 de setembro, com atendimento presencial na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedest), na Rua Diogo Velho, nº 150, no Centro de João Pessoa.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas, desde que reconhecidos oficialmente como afetados pelo incêndio.

Valores variam conforme o perfil do solicitante
O edital fixa tetos diferentes de acordo com a natureza do beneficiário: até R$ 10 mil para pessoas físicas e até R$ 20 mil para pessoas jurídicas. A concessão do valor máximo, no entanto, não é automática — depende da análise do pedido, do plano de uso apresentado e de uma avaliação financeira e de crédito.

O objetivo da linha é apoiar a retomada das atividades de quem perdeu estrutura, equipamentos ou mercadorias no incêndio.

Condições de pagamento
A taxa de juros definida no edital é de 0,9% ao mês. Operações voltadas a capital fixo ou misto podem ser parceladas em até 24 vezes, com carência de até três meses. Já o financiamento para capital de giro permite parcelamento em até 12 vezes, sem período de carência.

Diferente do funcionamento padrão do programa Eu Posso, essa linha especial dispensa a etapa de capacitação normalmente exigida dos participantes.

Documentação exigida
Pessoas físicas precisarão apresentar documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência, certidão negativa municipal e dados bancários. Já as pessoas jurídicas deverão reunir, além desses itens, documentos da empresa como CNPJ ou certificado de MEI, comprovante do endereço comercial e as certidões de regularidade previstas no edital. Toda a documentação será conferida durante a etapa de inscrição e análise do crédito.

Relembre o caso
O incêndio de 27 de agosto atingiu principalmente a área comercial do Centro Comercial de Passagem, no Parque Solon de Lucena, causando danos a boxes, mercadorias e equipamentos de diversos comerciantes. O espaço chegou a ter as atividades suspensas após o episódio, sendo reaberto posteriormente.

da Redação

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