
A entrega das chaves representa a consolidação da compra de um imóvel, mas exige atenção redobrada do consumidor antes da assinatura do termo final de recebimento. Especialistas orientam a realização de uma vistoria técnica minuciosa na unidade para atestar se a edificação foi executada em conformidade com o projeto, o contrato de compra e venda e os memoriais descritivos apresentados pela construtora.
O engenheiro civil Rafael Cruz destaca que a inspeção prévia é o momento adequado para apontar falhas estruturais ou de acabamento. A recomendação do profissional é realizar a checagem com o suporte de um engenheiro civil ou arquiteto, capacitados para identificar anomalias que passam despercebidas ao público leigo.
A verificação deve abranger o funcionamento de esquadrias, portas e janelas, a uniformidade da pintura, a presença de fissuras ou trincas, o nivelamento de pisos, o caimento de água em ralos e o assentamento dos revestimentos. Entre as técnicas aplicadas está o teste de percussão nas peças cerâmicas, utilizado para detectar falhas na argamassa, áreas ocas e risco de descolamento futuro. Todas as inconsistências identificadas devem ser formalmente notificadas à construtora antes do recebimento das chaves.
Conferência de metragem e documentação de suporte
A checagem das dimensões da unidade privativa é outro ponto de atenção. Caso seja constatada divergência entre a área útil do imóvel e a metragem acordada em contrato, o comprador tem o direito de contestar o resultado e exigir providências da empresa responsável.
Além da entrega física da estrutura, a construtora é obrigada a fornecer o manual de uso, operação e manutenção da edificação. O documento detalha as rotinas necessárias de conservação do bem e especifica os prazos de garantia vigentes para cada sistema constitutivo da obra.
Direito de recusa e prazos de garantia legal
Constatadas irregularidades que comprometam a qualidade ou divirjam do projeto contratado, o comprador pode recusar o recebimento das chaves até que os reparos sejam concluídos pela construtora. Em cenários em que não há consenso quanto às correções ou na hipótese de defeitos graves, a legislação admite a solicitação de rescisão contratual.
A proteção ao consumidor permanece ativa após a ocupação do imóvel. Segundo as normas do Código Civil, o prazo para pleitear judicialmente a reparação de vícios ocultos, que são falhas as estruturais ou funcionais não identificáveis no ato da vistoria, é de até um ano após a entrega definitiva.
Paralelamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa o prazo de 90 dias para a formalização de queixas relativas a vícios aparentes. Para defeitos ocultos percebidos durante o uso, o CDC estabelece o mesmo período de 90 dias, com contagem iniciada a partir da data de constatação da falha.
da Redação